Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8008592-73.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Leda Maria Nunes Costa Advogado: Silvio Jose Nunes Armede (OAB:BA19970-A) Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:BA33106-A) Apelante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008592-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA APELADO: LEDA MARIA NUNES COSTA Advogado(s):SILVIO JOSE NUNES ARMEDE registrado(a) civilmente como SILVIO JOSE NUNES ARMEDE, FERNANDA CALDAS LIMA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET/CT SCAN COM GÁLIO-68 (DOTATATE) PARA ESTADIAMENTO ONCOLÓGICO. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98. COBERTURA ESSENCIAL. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DO CDC. ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em contrato de plano de saúde firmado antes da Lei nº 9.656/98, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para assegurar a cobertura de procedimentos essenciais à saúde do beneficiário, mesmo quando não previstos expressamente no contrato. 2 - O rol de procedimentos da ANS, consoante entendimento consolidado, é exemplificativo, não podendo ser utilizado para negar cobertura a tratamento indispensável para o controle ou cura de doença contratualmente coberta. 3 - A negativa de cobertura para tratamento oncológico, em situação de urgência e gravidade, configura dano moral in re ipsa, cabendo indenização em razão do agravamento da situação de aflição psicológica do paciente. 4 - Manutenção da indenização em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5 - Recurso de apelação desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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