Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM ESCOLHER O FORO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que, de ofício, reconheceu a incompetência territorial e determinou a remessa dos autos para o foro do domicílio do autor, em ação que versa sobre indenização por supostos descontos indevidos em benefício previdenciário, envolvendo relação de consumo em atividade bancária. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, em relações de consumo, a prerrogativa de escolha do foro de domicílio do consumidor é obrigatória ou facultativa; e (ii) estabelecer se a competência territorial em ações dessa natureza pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado. 3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 101, I, confere ao consumidor a faculdade de ajuizar a ação no foro de seu domicílio, sem prejuízo de optar pelo foro do domicílio do réu ou outro permitido pelo regramento do Código de Processo Civil. 4. A relação consumerista caracteriza-se pela aplicação subsidiária do Código de Processo Civil nos casos em que o consumidor abdica da prerrogativa conferida pelo art. 101, I, do CDC, optando por outro foro. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em demandas de autoria do consumidor, a competência territorial é relativa, não podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado. 6. A escolha do foro pelo próprio consumidor demonstra sua intenção de renunciar à prerrogativa prevista no CDC, tornando inaplicável a remessa de ofício a outro juízo, dado o caráter relativo da competência territorial. 7. Recurso provido.
Recurso provido
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