Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravo interno ataca decisão monocrática com o objetivo de ver o recurso proposto pela agravante ser julgado pela Câmara; 2. Contudo, a decisão monocrática, dada por este Relator, está em consonância com a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça bem como do Superior Tribunal de Justiça; 3. A parte agravante se limitou a rediscutir o mesmo conteúdo objeto da decisão agravada, trazendo à discussão os mesmos fundamentos anteriormente apresentados, não cumprindo o disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/15, motivo pelo qual o recurso não merece provimento; 4. Demonstrado falha na prestação de serviços da reclamada, o dever de indenizar é latente; 5. recurso conhecido e improvido. Decisão (acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, em conhecer do agravo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Participaram da Sessão os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. São Luís/MA, 01 de agosto de 2023. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Decisão (acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, em conhecer do agravo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator
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