Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8005816-03.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Allan De Oliveira Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487-A) Apelado: Banco C6 S.a. Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Representante: Banco C6 S.a. Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005816-03.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ALLAN DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS APELADO: BANCO C6 S.A. Advogado(s):FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO A13 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Recurso interposto por Allan de Oliveira Santos contra sentença que julgou improcedentes os pleitos de indenização por danos morais e exclusão de inscrição negativa, reconhecendo a relação jurídica entre as partes e aplicando multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a existência da relação jurídica, a validade da inscrição negativa e a aplicação de multa por litigância de má-fé. III. Razões de decidir: Negativação legítima comprovada através dos documentos apresentados pela parte ré, razão pela qual deve ser mantida a improcedência dos pedidos autorais. Configurada a litigância de má-fé em virtude da judicialização de demanda pautada em inverdades. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: Negativação legítima não gera indenização. Litigância de má-fé configurada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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