Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 14.897 - SP (2011/0073136-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : MARCUS ALEXANDRE MORAES DE ARAÚJO E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA AGRAVADO : ROMILDA MAMEDE DUARTE MAZZA ADVOGADO : DANIEL GUSTAVO SOUZA TAVARES E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Agravo em recurso especial conhecido e não provido. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.