Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS QUE COMPROMETEM A RENDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O agravante sustenta não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao agravante, considerando as provas documentais apresentadas e os requisitos do art. 99 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção de veracidade nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, salvo existência de elementos que a infirmem. 4. O art. 99, § 2º, do CPC, exige que o magistrado, antes de indeferir o pedido de gratuidade, oportunize à parte a comprovação da hipossuficiência financeira, o que não ocorreu no caso concreto. 5. O agravante demonstrou, por meio de comprovante de renda e despesas familiares, que sua renda líquida, embora superior a três salários-mínimos, é comprometida por despesas com dependentes, o que impossibilita arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 6. O deferimento do benefício da justiça gratuita encontra respaldo na jurisprudência consolidada, segundo a qual, na ausência de elementos concretos que afastem a presunção de pobreza, deve-se acolher o pedido de gratuidade (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0024.13.204647-5/001). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para cassar a decisão agravada e deferir o pedido de gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência financeira deduzida por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo existência de elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita. 2. A hipossuficiência financeira pode ser reconhecida mesmo quando a renda do requerente supera três salários-mínimos, desde que comprovadas despesas que comprometam substancialmente sua capacidade de custeio do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º, 3º e 6º; Lei nº 1.060/50, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0024.13.204647-5/001, Rel. Des. Luciano Pinto, julgado em 20.03.2014.
Recurso provido para cassar a decisão agravada e deferir o pedido de gratuidade da justiça ao agravante.
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