Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 266, § 3º, indefiro liminarmente os embargos de divergência em relação aos precedentes da 3ª Turma. Intime-se. Brasília, 24 de novembro de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ EREsp 61.603 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa