Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS (IFOOD). Alegado bloqueio indevido de conta de entregador. Sentença de parcial procedência. Insurgência da plataforma. Parcial acolhimento. Ausência de prova da suposta infração contratual. Documentos apresentados insuficientes para demonstrar a conduta irregular imputada ao entregador. Ônus probatório não atendido pela apelante. Bloqueio imotivado. Abuso de direito configurado. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Determinação de reativação da conta mantida. Danos morais. Configuração in re ipsa. Supressão injustificada do acesso ao meio de subsistência do entregador que ultrapassa o mero dissabor. Indenização de R$ 5.000,00 mantida. Valor proporcional e razoável, em consonância com precedentes desta C. Câmara. Lucros cessantes. Sentença que fixou R$ 3.145,00 mensais, ultrapassando o pedido inicial de R$ 2.560,00. Julgamento ultra petita. Necessidade, ademais, de dedução de 30% sobre o faturamento bruto a título de despesas operacionais. Lucros cessantes reduzidos para R$ 2.201,50 mensais. Sentença parcialmente reformada apenas nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Márcio Antonio Boscaro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.