Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou tutela de urgência em ação de imissão na posse, anteriormente concedida para permitir acesso dos autores a imóveis rurais. A decisão foi reconsiderada devido a processos possessórios anteriores entre as partes, com acordo homologado e sentença possessória, afastando a probabilidade do direito e evitando conflito entre decisões judiciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a tutela requerida, formulada como "acesso proporcional aos quinhões hereditários", é compatível com decisões judiciais anteriores que disciplinaram a posse, considerando a possibilidade de decisões contraditórias e instabilidade jurídica. III. Razões de Decidir 3. A tutela provisória de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, podendo ser revogada se alteradas as circunstâncias (art. 296 e 300 do CPC). 4. A existência de processos possessórios anteriores e a necessidade de apuração do alcance do acordo homologado e da sentença possessória justificam a revogação da tutela, evitando interferência no status possessório já disciplinado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência não pode alterar quadro possessório previamente reconhecido sem cognição exauriente. 2. A prudência é necessária na concessão de tutela provisória quando há risco de decisões contraditórias. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 296, 300.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.