Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA REJEITADA - MÉRITO - IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL - PENHORA DE 30% DA APOSENTADORIA - CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os atos de constrição efetivados no processo de execução/cumprimento de sentença, em regra, não exigem prévia intimação, por se tratarem de medidas típicas do processo executivo, sendo indispensável apenas a intimação após eventual constrição (contraditório diferido), o que ocorreu nos autos. Em consonância com o disposto no art. 833, do CPC, são impenhoráveis os salários, vencimentos e remunerações destinadas ao sustento da devedora e de sua família, não sendo permitida a penhora sobre os rendimentos mensais, ainda que de forma parcial, salvo nos casos expressamente previstas em lei. Não comprovado que a constrição compromete a subsistência do devedor, a penhora sobre parcela dos rendimentos mensais do agravante é permitida. Aplicação do tema 14, do TJMS (IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/5000). Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade da decisão e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.