Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para, à luz das peculiaridades do caso concreto, declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS COMERCIAIS CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM - BA, o Documento eletrônico VDA36453589 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 02/05/2023 11:26:47 Código de Controle do Documento: cb087a1a-886e-492e-b9c9-e44e402921e0 suscitado. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao Ministério Público Federal. I. Brasília, 02 de maio de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA36453589 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 02/05/2023 11:26:47 Código de Controle do Documento: cb087a1a-886e-492e-b9c9-e44e402921e0
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