Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado o conflito de competência, pela perda superveniente de objeto. Comunique-se, com cópia desta decisão, aos Juízos suscitante e suscitado, bem como ao Ministério Público Federal, o resultado do presente julgamento. I. Brasília, 30 de agosto de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA29988217 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 31/08/2021 10:41:51 Código de Controle do Documento: 0fa26d80-bdc3-40f2-a83b-e255bd05e7f1
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