Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA POSTERIOR À QUITAÇÃO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL QUALIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por Gregore Tomas da Silva contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de Jeitto Instituição de Pagamento Ltda, na qual se alegou quitação de acordo em 10/07/2025, persistência de cobranças indevidas e bloqueio de funcionalidades do aplicativo após o pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se a prova dos autos demonstra falha da fornecedora consistente na manutenção do débito ou de restrições operacionais após a quitação; (ii) se as cobranças posteriores ao pagamento caracterizam dano moral indenizável; (iii) se é cabível impor obrigação de fazer para impedir novas cobranças relativas ao débito pago. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, sem afastar a necessidade de demonstração mínima da falha do serviço, do dano e do nexo causal. 4. O comprovante de pagamento via Pix está demonstrado, mas o autor não juntou instrumento formal do alegado acordo de redução do débito, nem prova segura de permanência da dívida após a compensação. 5. A documentação apresentada pela instituição financeira demonstra regularização sistêmica do débito após o pagamento, com registro interno de ajuste a crédito e ausência de dívida ativa vinculada ao CPF do autor em consulta posterior. 6. Os documentos juntados pelo consumidor evidenciam envio de ao menos uma mensagem de cobrança após a quitação e revelam falha operacional pontual, mas não comprovam manutenção prolongada da cobrança ou recusa deliberada da instituição em promover a baixa do débito. 7. Não há prova de negativação indevida, protesto consumado, bloqueio efetivo e duradouro do aplicativo ou prejuízo concreto à esfera existencial do consumidor capaz de caracterizar dano moral indenizável. 8. O mero envio episódico de cobrança após pagamento, desacompanhado de repercussão externa relevante ou restrição grave objetivamente demonstrada, não ultrapassa o âmbito do mero aborrecimento contratual. IV. DISPOSITIVO: 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. CC, arts. 186 e 927. CPC, arts. 85, §11, 98, §3º, e 1.026, §§2º, 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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