Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA. NEGATIVA DE TRATAMENTO. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS DEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Está comprovada a relação jurídica existente entre a Apelante e o Apelado, a enfermidade pela qual o apelado estava acometido, bem como relatório médico requisitando o procedimento objeto da lide e que poderia salvar a vida do mesmo. 2) Havendo expressa indicação médica, com comprovada urgência, é abusiva negativa de cobertura de tratamento, sob argumento de não estar previsto no rol da ANS ou no contrato firmado entre as partes. 3) Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Tyrone José Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.