Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu penhora do imóvel gerador da dívida, porquanto alienado fiduciariamente a terceiro. Inconformismo do condomínio exequente. Executado é titular de direitos aquisitivos sobre o bem, o qual foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal em garantia de contrato de mútuo firmado com tal instituição financeira. Conforme passou a entender a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguida de algumas câmaras deste TJSP, é possível a penhora do próprio imóvel, mesmo que alienado fiduciariamente, em razão da natureza 'propter rem' da dívida, que vincula o próprio bem ao seu pagamento. Contudo, no caso em tela, já houve primeira penhora de veículo. Ainda que os bens imóveis ocupem posição preferencial relativamente aos móveis na ordem estabelecida no art. 835 do CPC, conforme o art. 851 do mesmo diploma legal, é vedada a segunda penhora, salvo nas hipóteses previstas em seus incisos, não observadas. Valor exequendo relativamente baixo. Observância da diretriz da menor onerosidade ao devedor. Decisão mantida, ainda que por fundamento distinto. Recurso não provido
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.