Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante provocado pela parte, não se manifestou sobre a alegação de que, ainda que se tenha concluído pela liquidação zero, é necessária a realização da fase de cumprimento de sentença, uma vez que houve condenação em obrigação de fazer, o que significa que a decisão recorrida não pôs fim à fase executiva e deve ser atacada via agravo de instrumento, e não apelação. Configuração de omissão relevante. 3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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