Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0504436-17.2017.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Thaise Da Silva Nascimento Advogado: Felix De Souza Filho (OAB:BA46316-A) Apelante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504436-17.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: THAISE DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s):FELIX DE SOUZA FILHO EMENTA Apelação Cível. Mandado de Segurança. Sentença que concedeu “a segurança requerida na presente ação, no sentido de que a autoridade apontada como coatora nos autos, Prefeito do Município de Camaçari, promova a convocação, nomeação e posse da impetrante THAISE DA SILVA NASCIMENTO, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.” Mérito. O certame possuía somente 01 (uma) vaga, porém a primeira colocada Joselita Alves Da Silva, manifestou sua desistência, conforme declaração, estando impossibilitada de assumir o cargo em razão de já encontrar-se vinculada ao ente público, ocupando o cargo de Auxiliar de Disciplina, encontrando-se a vaga em aberto com disponibilidade para a próxima candidata aprovada, a ora apelada. A jurisprudência há muito sedimentou o entendimento de que o candidato aprovado dentro dos números de vagas possui direito líquido e certo à nomeação, entendimento este que coaduna com os princípios acima citados, vez que reduz o nível de discricionariedade do Administrador, garantindo o cumprimento da legítima expectativa do candidato que se propôs a realizar o exame e conseguiu alçar a aprovação dentro das colocações previstas previamente pela Administração. A apelada reclassifica-se na 1ª posição e passa a ostentar, igualmente, o direito de ser convocada para comprovação da habilitação para o cargo e demais etapas seguintes, com vistas à nomeação e à posse no certame em questão. Em que pese as alegações do Município Apelante de que grave crise econômica assolou o país, a apelada comprovou que apenas 6 meses após o Decreto, foram criados pelo Projeto de Lei nº 001/2022, em 03/01/2022, que fora aprovado em caráter de urgência em 05/01/2021, mais de 200 cargos Comissionados. Descabida fixação de honorários advocatícios. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento a apelação; e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos:
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