Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. ADEQUAÇÃO AO IRDR TEMA 40 TJ/SP. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública contra sentença que reconheceu à servidora o direito ao Adicional de Qualificação incidente sobre vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária, incluindo quinquênios e sexta-parte, com pagamento retroativo das diferenças. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se quinquênios e sexta-parte integram a base de cálculo do Adicional de Qualificação; (ii) estabelecer a necessidade de adequação do acórdão à tese fixada no IRDR nº 0018263-85.2020.8.26.0000 (Tema 40). III. Razões de decidir 3. O IRDR 40 fixa que o adicional incide sobre o vencimento padrão, composto por salário-base e décimos constitucionais incorporados. 4. Precedentes da Turma de Uniformização excluem quaisquer outras vantagens da base de cálculo, inclusive adicionais temporais. 5. A interpretação do art. 37-B da LC nº 1.111/2010 deve observar o art. 37, XIV, da CF, que veda efeito cascata. 6. A inclusão de quinquênios e sexta-parte configura acréscimo sobre acréscimo, vedado constitucionalmente. 7. Mantém-se o direito ao adicional desde a validação do diploma, com pagamento retroativo e prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O AQ incide apenas sobre salário-base e décimos incorporados. 2. Quinquênios, sexta-parte e demais vantagens não integram a base. 3. A inclusão de adicionais temporais configura efeito cascata vedado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XIV; LC nº 1.111/2010, art. 37-B; LC nº 1.217/2013; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJSP, IRDR nº 0018263-85.2020.8.26.0000 (Tema 40); Turma de Uniformização, PUILs nº 0000160-57.2016.8.26.9025, nº 0000210-61.2016.8.26.9000 e nº 0000278-11.2016.8.26.9000.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.