Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos para redistribuição a um dos Ministros que compõem a Segunda Seção, a fim de que seja analisado o recurso sob a luz do paradigma oriundo da Quarta Turma do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA45756341 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/02/2025 19:27:30 Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: ee7e98d1-cabb-47e4-8bb4-2b0a83d32371
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