Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI Nº 14.230/2021. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. CONDUTA NÃO TIPIFICADA NOS NOVOS INCISOS. APELO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que os réus foram condenados pela prática do ato ímprobo tipificado no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, na sua redação original, antes das alterações levadas a efeito pela Lei 14.230/21. 2. De acordo com o art. 11, inciso VI, da LIA, a configuração do ato de improbidade perpassa pela comprovação do dolo específico do agente, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o prejuízo ao erário, não bastando a ocorrência de mera voluntariedade, sendo que o mero exercício de função ou competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, consoante o art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.429/92. 3. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.