Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA. DÉBITO INDEVIDO DE SEGURO NO CARTÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DO INDÉEBITO EM DOBRO. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor e insurgência dos corréus. Os réus foram revéis e não comprovaram, nem mesmo em sede recursal, que o autor autorizou a cobrança dos valores do seguro. Cabível a devolução do indébito em dobro. Os débitos indevidos ocorreram após 30/03/2021 quando houve a modulação dos efeitos da tese firmada pelo C. STJ (REsp 1.413.542, Tema 929). Danos Morais não configurados. Ausência de abalo psicológico capaz de causar aflição ou angustia, bem como de qualquer outra circunstância relevante que possa dar ensejo à indenização pretendida. Pretensão para que a fixação dos honorários de sucumbência seja em conformidade com o valor da Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Não cabimento. Na adoção dos valores previstos na tabela de honorários da OAB (CPC/15, art. 85, §8º-A) devem ser analisados também, e conjuntamente, os demais critérios relacionados no § 2º, do art. 85, do CPC/15. Não há vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela OAB O valor fixado por equidade foi acertado. Responsabilidade solidária. Operadora do cartão de crédito. A responsabilidade dos fornecedores dos serviços é solidária. A alegação de que não emitiu o cartão e que é apenas operadora não afasta a responsabilidade. Não houve a comprovação de que a cobrança efetuada na fatura foi autorizada. Ilegitimidade passiva da operadora de cartão de crédito afastada. Sentença reformada em parte. Recurso do autor provido em parte e recurso dos réus improvidos.
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17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.