Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8075038-27.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cassio Ricardo Simiao Santos Advogado: Leana Bezerra Gomes Evangelista (OAB:BA69880-A) Agravado: Silma Maria Simiao Ferreira Agravado: Juarez Carvalho Simiao Agravado: Jose Carvalho Simiao Agravado: Cicero Carvalho Simiao Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8075038-27.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: CASSIO RICARDO SIMIAO SANTOS Advogado(s): LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA AGRAVADO: SILMA MARIA SIMIAO FERREIRA e outros (3) Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade da justiça ao autor, sob o fundamento de que o extrato bancário apresentado não comprovaria a alegada hipossuficiência. Decisão recorrida determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a presunção relativa de hipossuficiência econômica alegada pelo agravante, com fundamento no art. 99, § 3º, do CPC, pode ser afastada diante da documentação apresentada nos autos. III. Razões de decidir 3. A presunção de hipossuficiência estabelecida pelo art. 99, § 3º, do CPC aplica-se ao agravante, pessoa natural que demonstrou percepção mensal de R$1.270,80, insuficiente para cobrir despesas básicas e custas processuais, evidenciando incapacidade financeira. 4. A jurisprudência dos tribunais superiores reforça que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural deve prevalecer quando não houver elementos probatórios suficientes para afastá-la. 5. A decisão recorrida não levou em consideração adequadamente os documentos que evidenciam a impossibilidade financeira do agravante, configurando cerceamento de acesso à justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Concessão do benefício da gratuidade de justiça em sua integralidade. Tese de julgamento: “1. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, conforme o art. 99, § 3º, do CPC, pode ser afastada apenas mediante provas concretas e suficientes de capacidade econômica. 2. A negativa imotivada do benefício da gratuidade da justiça configura afronta ao direito fundamental de acesso à justiça previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, § 3º, e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação nº 0301330-39.2016.8.05.0080, Rel. José Soares Ferreira Aras Neto, j. 17.06.2020; TJ-BA, Agravo de Instrumento nº 0020020-07.2017.8.05.0000, Rel. Regina Helena Ramos Reis, j. 22.02.2018.
à unanimidade de votos, em CONHECER O AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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