Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DA AVENÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo BANCO BMG S/A contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados por MARIA DO CARMO DE SOUSA E SILVA em ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. A sentença declarou a nulidade do contrato nº 192945106 e determinou a devolução simples dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora, não abrangidos pela prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de comprovação da transferência do valor contratado justifica a nulidade do contrato; e (ii) definir se a nulidade da avença impõe a repetição do indébito e a condenação em danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de comprovação da transferência do valor contratado pelo banco impossibilita a validação do contrato de empréstimo, nos termos da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça. A nulidade contratual enseja a restituição dos valores indevidamente descontados da conta do consumidor, nos moldes da repetição do indébito. A conduta da instituição financeira de descontar valores sem comprovar a efetiva disponibilização do empréstimo ao consumidor caracteriza falha na prestação do serviço e justifica a condenação em danos morais. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada, não havendo fundamento para retratação ou reforma na via recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno improvido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação pela instituição financeira da efetiva transferência do valor contratado para a conta do consumidor enseja a nulidade do contrato de empréstimo. Declarada a nulidade contratual, impõe-se a repetição do indébito, com devolução dos valores indevidamente descontados. A falha na prestação do serviço bancário, com descontos indevidos sem comprovação da concessão do empréstimo, caracteriza dano moral indenizável.
Agravo Interno improvido.
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