Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA a presente cautelar, com arrimo no arts. 34, inciso XVIII, e 288, caput, do RISTJ, pela perda do objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2012. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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