Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. AGENTE POLÍTICO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. 1. O recurso de Embargos de Declaração é cabível apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade e erros materiais no pronunciamento jurisdicional (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso, inexiste vício a sanar, pretendendo o embargante o rejulgamento da causa para prevalência da sua tese, o que não é admissível por essa via, pois os Embargos de Declaração não se prestam como recurso de revisão. 3. Embargos rejeitados. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora), KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente) e ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do dia 26 de setembro a 03 de outubro de 2024. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.