Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRDR Nº 53983/2016. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. AGRAVO QUE NÃO DEMONSTRA A DISTINÇÃO ENTRE A QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS A QUE FOI OBJETO DE ANÁLISE NO INCIDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Não cabe agravo interno de decisão monocrática do relator com base no artigo 932, IV, c e V, c do CPC, salvo se demonstrado a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmado no IRDR. II - No presente recurso, verifica-se que o agravante não logrou êxito em demonstrar a distinção entre a questão discutida nos autos a que foi objeto de análise no incidente, limitando-se a rediscutir a legalidade dos descontos efetuados na conta da agravada e, a inexistência na comprovação de danos com força de caracterizar dano moral. Agravo interno não conhecido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em não conhecer o agravo
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