Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. FALHA DA SEGURADORA NO ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente a autorização do correntista para os descontos, já que nenhum documento sobreveio aos autos nesse sentido e não se pode exigir que a parte autora prove fato negativo, resta configurada como indevida a cobrança, apta a atrair à condenação a restituição, em dobro, do valor pago, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo irrelevante o fato de ter a fornecedora agido, ou não, de má-fé ao intentar as cobranças. 2. Os argumentos apresentados pelo recorrente são insuficientes para desconstituir os fundamentos da decisão atacada, devendo, portanto, ser ela mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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