Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSUMIDOR. CONDICIONAMENTO DA AÇÃO À CONCILIAÇÃO EM PLATAFORMA ELETRÔNICA. DESNECESSIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. I - A previsão de estímulo à autocomposição, constante no art. 3º, §3º, do Novo Código de Processo Civil, bem como na Portaria Conjunta – TJ/MA e CGJ/MA n.º 8/2017, não descarta a observância do princípio da inafastabilidade jurisdicional, bem como não condiciona à propositura da demanda ao uso dos meios alternativos de conciliação; II - ainda que o Novo Código de Processo Civil incentive a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos, tal aplicação não constitui instrumento obrigatório, mas via opcional de solução da lide, devendo o juiz, após acionado, buscar a via satisfativa, consoante regramentos insertos nos arts. 4º e 6º do referido diploma legal; III - Desta feita, afigurando-se prematura a extinção do processo, por estar a sentença desarrazoada ao condicionar o prosseguimento do feito à comprovação de cadastro de reclamação administrativa na plataforma, faz-se imperiosa a necessidade de retorno dos autos à instância originária, para que seja dado regular prosseguimento ao feito IV – apelação provida. A C Ó R D Ã O
iosa a necessidade de retorno dos autos à instância originária, para que seja dado regular prosseguimento ao feito IV – apelação provida
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