Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 8.642 - RS (2004/0103888-1) REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQUERIDO : LAURI BOTTEGA Vistos, etc. 1. Cuida-se de medida cautelar com pedido de liminar, para conferir efeito suspensivo a recurso especial, manejado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado no que interessa: "Ação civil pública. Improbidade administrativa. Competência por prerrogativa de função. Existência de reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a aplicação da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos. Suscitada, ainda, questão de ordem quanto ao alcance da competência especial àquelas pessoas que cessaram o exercício funcional. Impõe-se a suspensão do feito quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa [...]". Requer o Ministério Público providência cautelar objetivando o prosseguimento da ação contra o ex-Prefeito de Tucunduva, Lauri Bottega. Argumenta, em síntese, que o Tribunal de origem não poderia suspender o processo para aguardar o julgamento de Reclamação ajuizada no STF, porque não existe prejudicialidade externa prevista no art. 265, IV, "a", CPC. 2. Não vislumbro, na espécie, a urgência que justifique a manifestação desta Vice-Presidência durante o recesso forense. Ao final do recesso, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 22 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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