Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência, embora recolhido o pagamento do preparo no ato da interposição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento de tese relativa ao recolhimento posterior do preparo, não suscitada no agravo de instrumento; e (ii) saber se a parte recorrente preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inovação recursal impede o conhecimento de tese não deduzida anteriormente, sob pena de supressão de instância e violação ao contraditório e à ampla defesa. 4. O recolhimento do preparo recursal revela capacidade financeira e configura conduta incompatível com o pedido de gratuidade da justiça. 5. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos constantes dos autos. 6. A existência de patrimônio expressivo, evidenciada por declaração fiscal, afasta a alegação de insuficiência de recursos. 7. Incumbe à parte comprovar a alegada alteração patrimonial por meio de documentação idônea e atualizada. 8. A ausência de elementos novos aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do indeferimento do benefício. 9. O parcelamento das despesas processuais constitui medida apta a assegurar o acesso à justiça, quando existente dificuldade financeira relativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Teses de julgamento: “1. Não se conhece de tese recursal suscitada apenas em agravo interno, por configurar inovação recursal. 2. O recolhimento do preparo recursal é incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica. 3. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada por prova em sentido contrário. 4. A existência de patrimônio relevante afasta o direito à gratuidade da justiça. 5. A ausência de fatos novos impede a modificação da decisão agravada.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação / Remessa Necessária 5110549-30.2023.8.09.0011, Rel. Des. José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, julgado em 09/10/2023; TJGO, Agravo de Instrumento n. 5434144-88.2025.8.09.0051, Rel. Des. José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, julgado em 25.07.2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected] Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5216442-79.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Patrícia Soares dos Santos Agravado: Banco do Brasil S/A Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.