Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIAS EXCESSIVAS. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISPENSA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por beneficiário do INSS em face de instituição financeira, sob o fundamento de não cumprimento integral de despacho que determinava a emenda da petição inicial. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de requerimento administrativo prévio à propositura da ação afasta o interesse de agir do autor; (ii) estabelecer se a exigência de procuração “específica para a demanda” constitui condição de validade da representação processual. 3. Em demandas que versam sobre fraude em contrato de empréstimo consignado com descontos indevidos em benefício previdenciário, a jurisprudência do TJPI considera que, comprovados os descontos, transfere-se à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação, à luz das normas do CDC e da orientação fixada nas Súmulas 18 e 26 do TJPI. 4. A exigência de prévio requerimento administrativo junto ao banco ou às plataformas consumidor.gov e INSS não se aplica a ações indenizatórias, mas sim a hipóteses específicas, como ações de exibição de documentos, conforme entendimento do STJ no REsp 1349453/MS. 5. A exigência de procuração “específica para a demanda” vai além do previsto no art. 105 do CPC e no art. 15, §3º, do EAOAB, sendo suficiente a outorga de poderes específicos ao advogado, com menção à sociedade de que eventualmente faça parte, conforme Nota Técnica nº 6 do TJPI. 6. Configura-se nulidade da sentença por indevida extinção do feito, com imposição de exigências processuais desproporcionais e não amparadas pela legislação vigente. 7. Recurso provido. Sentença anulada.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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