Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS E MÚLTIPLAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Quanto ao tema, é "uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação" (AgRg no HC n. 711.679/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes – Desembargador convocado do TRF 1ª Região, DJe 11/3/2022). 3. Na hipótese, o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 22/3/2022 pela suposta prática de dois crimes de homicídio qualificado e de um crime de homicídio qualificado tentado. Após ter permanecido foragido por meses (mandado cumprido em 5/9/2022), foi citado no dia 8/9/2022, "[tendo sido] realizada audiência de instrução no dia 20/4/2023", bem como audiência de prosseguimento em 22/5/2023". 4. Assim, é possível verificar que se trata de procedimento bifásico, com pluralidade de réus e múltiplas testemunhas, que imputa ao paciente a prática de três crimes dolosos contra a vida. 5. Não é possível constatar, portanto, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a fim de malferir o caráter de provisoriedade da prisão, porquanto razoável o lapso temporal decorrido, o que afasta a suposta alegação de incúria na prestação jurisdicional. A duração do processo é compatível com as particularidades do caso concreto, razão pela qual fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo. 6. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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