Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA NO MEDIDOR PELO PROPRIETÁRIO DA UNIDADE CONSUMIDORA. REQUERIMENTO NÃO ANALISADO. POSTERIOR DESCUMPRIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA DO ACORDO FIRMADO PERANTE O PROCON. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A desídia da concessionária ao ignorar o requerimento de perícia feito de boa-fé pelo proprietário configura violação ao dever de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. II. A cobrança retroativa realizada pela concessionária, sem prova de fraude do consumidor e após acordo realizado perante o Procon, revela-se indevida diante da existência de defeito na prestação de serviços, configurando uma violação do princípio da boa-fé objetiva. III. O dano moral resta comprovado, haja vista que a apelante efetuou a cobrança de valor indevido na fatura da Unidade Consumidora do apelado, não cumprindo a transação realizada com ele junto ao Procon de que seria “faturado apenas o valor referente ao débito utilizado após a troca do medidor”. IV. O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Assim, reduzo o valor arbitrado para R$ 3.000,00 (três mil reais), por entender que esse valor atende aos critérios de moderação e razoabilidade diante do caso concreto. V. Apelo conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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