Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. CAUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes quando já houver fundamento suficiente para a conclusão adotada. Acórdão embargado fundamenta-se na ausência de probabilidade do direito, requisito essencial para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Inexistência de fumus boni iuris torna irrelevante a análise de outros requisitos, como o periculum in mora ou a oferta de caução. Caução não possui aptidão para suprir a ausência de probabilidade do direito ou alterar a conclusão do julgado. Menção à petição contendo a oferta de caução demonstra que o tema foi considerado, ainda que não determinante para o desfecho. Pretensão recursal revela inconformismo com a conclusão adotada, caracterizando tentativa de rediscussão do mérito, o que é vedado na via dos embargos de declaração. Embargos Rejeitados. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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