Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. APLICATIVO . WHATSAPP AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas , mantendo prisão preventiva de acusado apontado como líder de organização corpus criminosa voltada ao tráfico de drogas por meio do aplicativo . WhatsApp 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos que indicam a liderança do agravante na organização criminosa, com divisão de tarefas entre os integrantes, apreensão de fotos de armas e dinheiro, além de mensagens de usuários e comprovantes de transações. 3. Decisão anterior. A decisão impugnada concluiu pela ausência de constrangimento ilegal, considerando a fundamentação completa da prisão preventiva e a inexistência de ausência de contemporaneidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na sua liderança em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, é legal e necessária para resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que indicam a liderança do agravante em organização criminosa, incluindo divisão de tarefas, apreensão de fotos de armas e dinheiro, mensagens de usuários e comprovantes de transações. 6. A necessidade da custódia preventiva foi justificada para resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, considerando a gravidade dos fatos e o risco de continuidade das atividades criminosas. 7. Precedente jurisprudencial da Sexta Turma do STJ corrobora a legalidade da prisão preventiva em casos semelhantes, reforçando a fundamentação da decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é válida e necessária quando fundamentada em elementos concretos que indicam a liderança do acusado em organização criminosa e visam resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 980.556/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em , 14/4/2025 DJEN 24/4/2025.
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