Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICES DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. O Embargante, em síntese, assevera que o julgado é omisso no que se refere a previsão da Emenda Constitucional nº 113/2021, em vigor desde 09/12/2021, a qual determina a aplicação da Taxa Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 2. A respeito de atualização dos débitos fazendários, deve-se reconhecer que a EC nº 113/2021, cujo art. 3º trata justamente da metodologia a ser aplicada. 3. Os critérios de atualização monetária e juros de mora estipulados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça devem ser aplicados até o dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113 de 2021. 4. A partir de então, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendo correção monetária e juros de mora. 5. Embargos conhecidos e acolhidos. DECISÃO (Acórdão):
Embargos conhecidos e acolhidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.