Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de drogas. Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Impetração contra a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Pretensão de revogação da custódia ou aplicação de medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Decisão de origem devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos do caso. Presença do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". Apreensão de quantidade e variedade de substâncias entorpecentes, associadas a instrumentos típicos de mercancia, tais como balança de precisão, embalagens plásticas e caderno de anotações do tráfico. Confissão parcial do paciente quanto à propriedade e à destinação ilícita de parte das drogas. Imóvel conhecido dos meios policiais como local de armazenamento de entorpecentes, com constatação de ligações clandestinas de água e energia elétrica. Ausência de comprovação de atividade laboral lícita. Descumprimento anterior de medidas cautelares diversas da prisão em outro feito. Risco concreto de reiteração delitiva evidenciado. Gravidade concreta da conduta caracterizada. Admissibilidade da segregação cautelar nos termos dos artigos 312 e 313, inciso I, do CPP. Inadequação e insuficiência das medidas cautelares do artigo 319 do CPP. Alegadas condições pessoais favoráveis que, por si sós, não afastam a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Inviabilidade, na via estreita do "writ", de exame acerca de eventual incidência do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 ou do tratamento punitivo em caso de eventual condenação. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.