Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE MORA IMPUTÁVEL À AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra o juízo do DEECRIM da 5ª RAJ, ao fundamento de que a inércia na apreciação do pedido de progressão ao regime semiaberto, já implementado o requisito objetivo, configura constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a demora na apreciação do pedido de progressão ao regime semiaberto é imputável à autoridade apontada como coatora. III. Razões de decidir 3. Os autos foram redistribuídos ao juízo apontado como coator somente em agosto de 2026, em razão da transferência do sentenciado para unidade prisional de jurisdição diversa. 4. No mesmo mês, o juízo determinou a intimação do Ministério Público para manifestação sobre pedido de exame criminológico, cota indispensável à deliberação sobre a progressão, não se caracterizando mora imputável à autoridade coatora. IV. Dispositivo 5. Ordem denegada.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.