Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR INTEGRANTE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. LEI Nº 9.561/2012. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE REVISÃO GERAL ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Lei Estadual nº 9.561/2012 não dispôs sobre a revisão geral prevista no art. 37, X, da CF, mas tão somente de reajuste dos vencimentos de determinadas categorias de servidores pertencentes exclusivamente ao quadro de pessoal do Poder Executivo. II – Tendo em vista à ausência de previsão legislativa específica autorizando a extensão da diferença remuneratória correspondente a 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) a outros servidores, não subsiste a igualdade de vencimentos pleiteada, incidindo, à espécie, a Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". III - Apelação conhecida e não provida.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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