Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nelson Jobim, DJ de 17.10.2003, firmou orientação no sentido de que " a Lei 8.200/91, em nenhum momento modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990, nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária". 2. Descabida, portanto, a aplicação retroativa da Lei 8.200/91 para utilização do IPC, como fator de atualização do BTNF, na correção monetária das demonstrações financeiras do balanço pertinente ao ano-base de 1990. Precedente da 1ª Seção: EREsp 251.406/RJ/ SP, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 09.05.2005. 3. Embargos de divergência providos." Tal pensamento coadunou-se com a orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 201.465-6, Relator para acórdão o eminente Ministro Nelson Jobim, DJU de 17.10.2003, manifestando-se no sentido de que "a Lei 8.200/91, em nenhum momento modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990, nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária". Assim exposto, em face da jurisprudência solidificada no âmbito da Primeira Seção deste Sodalício, inadmito os embargos de divergência Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2006. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EREsp 273.281 é citado por 30 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa