Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - VALORES DA PETIÇÃO INICIAL Os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 840, § 1º, da CLT, representam mera estimativa para fins de definição do rito processual, não vinculando o valor final da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. Entendimento amparado na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator
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3ª Turma · TRT1
Composição: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte (presidente); André Gustavo Bittencourt Villela; Antonio Cesar Coutinho Daiha; Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich; Mauren Xavier Seeling (convocado).
Secretaria: 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.