Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação declaratória e indenizatória – Negativações e protestos indevidos – Sentença de parcial procedência – Recurso de ambas as partes – Com exceção do valor da indenização por danos morais, sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Incidência do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Débitos oriundos de faturas de energia elétrica em nome do autor, que ensejaram 09 (nove) negativações e 04 (quatro) protestos – Demandante afirma desconhecer a unidade consumidora e não ser titular de nenhuma conta de energia elétrica – Concessionária ré afirma que a troca de titularidade foi solicitada pelo requerente de forma presencial em uma de suas agências – Inexistência, porém, de documento assinado ou fornecido pelo consumidor (documento de identidade, protocolos, formulários) em tal ocasião – Pagamento de determinadas faturas não permite concluir que o autor tivesse conhecimento da unidade consumidora e dos débitos dela decorrentes – Títulos que podem ter sido quitados por terceiro e efetivo usuário do serviço – Débitos inexistentes – Negativações e protestos indevidos configurados – Dano moral in re ipsa – Entendimento do STJ – Ausência de outros apontamentos ao nome do postulante – Inúmeras restrições justificam a majoração da verba indenizatória fixada em Primeira Instância (R$ 6.000,00) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Quantia capaz de compensar o abalo sofrido pelo demandante e incentivar a requerida a repensar seu comportamento em relação aos consumidores – Sentença reformada para majorar a verba indenizatória – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
rida a repensar seu comportamento em relação aos consumidores – Sentença reformada para majorar a verba indenizatória – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.