Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – revogação da gratuidade somente cabível se demonstrada a cessação do estado de pobreza jurídico do beneficiário, o que não se deu – impugnação rejeitada – benefício mantido. APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS JULGADA IMPROCEDENTE - plano judicial compulsório que só deve ser instaurado caso a situação de superendividamento exista – apelante que, além dos contratos de empréstimo consignados, possui outras dívidas (empréstimo, cheque especial e cartões de crédito) - preenchimento dos requisitos para processamento da ação de repactuação de dívidas - manifesta impossibilidade do consumidor (de boa-fé) honrar os débitos de consumo - identificação do mínimo existencial, referente ao Decreto nº 11567/2023, na verdade, será relevante para o plano de pagamento - procedimento adotado que violou as normas do Código de Defesa do Consumidor - realização de audiência de conciliação, por si só, não era suficiente – necessidade de adoção de todo o procedimento de repactuação de dívidas - caberá ao Juízo de origem nomear administrador a quem competirá analisar o plano voluntário de pagamento e então, se o caso, sugerir um plano de pagamento compulsório. Resultado: sentença anulada – recurso provido, com observação e determinação.
Resultado: sentença anulada – recurso provido, com observação e determinação
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.