Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. FALSO TESTEMUNHO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES DE AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO E DE PROIBIÇÃO DE INGRESSO EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses de atipicidade da conduta e de ilegalidade em decorrência de denúncia anônima não foram analisadas pela Corte local, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento do tema, sob pena de vedada supressão de instância. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação". 3. O Juiz de Direito indicou elemento concreto dos autos para demonstrar a presença dos requisitos previstos no art. 282 do Código de Processo Penal, pois, após aludir a "uma série de oitivas de atuais e ex-funcionários municipais relatando uma série de irregularidades que teriam sido praticadas pelo representado [com] declarações são contundentes, representando fortes indícios do cometimento de ilegalidades", concluiu "[haver] nítido perigo de que, permanecendo no cargo que ocupa, o representado poderá reincidir no cometimento das infrações, bem como atrapalhar o curso das investigações", invocando "o depoimento das testemunhas, que narram possível coação e ameaça por parte do representado, inclusive durante a apuração na Promotoria de Justiça, buscando influir nas investigações". 4. No que tange à alegação de ausência de prazo para o afastamento cautelar, forçoso consignar que o acórdão esclareceu que “em r. decisão exarada em 11/01/2023, restou modulado o prazo de duração das medidas cautelares, que deverão perdurar até o fim da instrução de eventual processo penal”, se não forem revogadas antes. 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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