Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0001166-93.2013.8.05.0229 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Denilza Silva Andrade Advogado: Emille Santos Souza (OAB:BA65879-A) Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0001166-93.2013.8.05.0229.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMBARGADO: DENILZA SILVA ANDRADE Advogado(s):EMILLE SANTOS SOUZA EMENTA Embargos de Declaração em face do Acórdão proferido no julgamento da Apelação Cível. Previdenciário. Pensão por morte. Competência recursal. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça Estadual. Art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. A competência delegada à Justiça Estadual em matéria previdenciária, prevista no art. 109, §3º da CF, é limitada ao 1º grau de jurisdição, nas comarcas que não são sede de vara federal. O §4º do art. 109 da CF estabelece expressamente que nas causas previdenciárias ajuizadas na Justiça Estadual por força da competência delegada, o recurso será sempre para o Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau. Trata-se de competência absoluta em razão da matéria, que pode ser reconhecida de ofício e em qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos termos do art. 64, §1º do CPC, implicando na nulidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça, declarar a nulidade do acórdão embargado e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça, declarar a nulidade do acórdão embargado e determina
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