Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. PRECEDENTE QUALIFICADO. TEMA REPETITIVO Nº 1.201 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CARACTERIZAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACOLHIDO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, sob alegação de contratação indevida de cartão de crédito consignado. Sentença de improcedência. Apelação da autora desprovida por decisão monocrática, com fundamento em IRDR deste Tribunal. Embargos de declaração rejeitados. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Interposto recurso especial, a Vice-Presidência determinou o retorno dos autos para juízo de retratação, em razão do Tema Repetitivo nº 1.201 do STJ. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a multa do art. 1.021, §4º, do CPC em agravo interno interposto contra decisão monocrática baseada em precedente de tribunal de segundo grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O juízo de retratação limita-se à verificação da compatibilidade do acórdão com precedente qualificado, nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040 do CPC. 7. O STJ, no REsp 2.006.910/PA (Tema Repetitivo nº 1.201), fixou que a multa do art. 1.021, §4º, do CPC não é cabível quando a decisão agravada estiver amparada em precedente de tribunal de segundo grau, salvo fundamentação específica que demonstre o caráter manifestamente inadmissível ou protelatório do recurso. 8. No caso, a multa foi aplicada apenas pela repetição de argumentos já analisados, sem fundamentação concreta que evidenciasse inadmissibilidade manifesta ou intuito protelatório. 9. Impõe-se, portanto, a adequação do acórdão ao precedente vinculante do STJ, para afastar a penalidade aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Juízo de retratação exercido para afastar a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, mantidos os demais termos do acórdão. Tese de julgamento: “A aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, em agravo interno interposto contra decisão monocrática fundada em precedente de tribunal de segundo grau, exige fundamentação específica que demonstre o caráter manifestamente inadmissível ou protelatório do recurso, conforme orientação do STJ no Tema Repetitivo nº 1.201.” Dispositivos relevantes citados CPC, arts. 1.021, §4º; 1.030, II; 1.040. Jurisprudência relevante citada STJ, REsp 2.006.910/PA, Tema Repetitivo nº 1.201.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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