Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA DE RETROATIVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA CONTADORIA JUDICIAL LIQUIDAR JULGADO. BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 98, §1º, DO CPC. CUSTO COBERTO PARA ELABORAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS VISANDO EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROVIMENTO. I - Sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita (Id. 16310594 - Pág. 227), o agravante possui em seu favor o disposto no art. 98, § 1º, inciso VII, do Código de Processo Civil, que dispõe que a gratuidade da justiça compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, de modo que se afigura, a priori, viável a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial. II – [...] A gratuidade da justiça compreende os custos com a elaboração dos cálculos indispensáveis ao cumprimento do julgado. Apesar do artigo 534 do CPC atribuir ao exequente a apresentação do demonstrativo do crédito, nada impede que o juiz possa se valer do contador judicial quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. (TRF-3, 9ª Turma, AI 5015270-56.2020.4.03.0000, Intimação via sistema DATA: 11/12/2020, Rel. Juíza Fed. Conv. VANESSA MELLO); III – agravo de instrumento provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso
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