Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO RECURSAL. I. CASO EM EXAME: Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública em favor do apenado contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão do regime semiaberto ao aberto, sem análise do mérito do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a apreciação do mérito da progressão de regime pela instância superior sem prévia análise pelo juízo de origem; (ii) estabelecer se o recurso está devidamente instruído para se avaliar a legalidade da exigência do exame criminológico. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ausência de apreciação do mérito da progressão pelo juízo de origem impede o exame da matéria pela instância ad quem, sob pena de supressão de instância. A exigência do exame criminológico encontra respaldo no art. 112, §1º, da Lei de Execução Penal e em entendimento jurisprudencial que admite sua imposição conforme as peculiaridades do caso concreto. O agravo em execução deve estar devidamente instruído com documentos essenciais à análise da controvérsia, cabendo ao agravante o ônus de sua adequada formação. A falta de peças relevantes, como sentença condenatória, boletim informativo, atestado de conduta carcerária e outros elementos, inviabiliza a análise do preenchimento dos requisitos da progressão. A deficiência na instrução do recurso impede o controle da legalidade da decisão que determinou a realização do exame criminológico. IV. DISPOSITIVO E TESES: Recurso não conhecido. Teses de julgamento: É inviável a análise do mérito da progressão de regime pela instância superior sem prévia manifestação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Incumbe ao agravante instruir o recurso com os documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia. A ausência de adequada instrução do agravo em execução impede seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 112, §1º; Código de Processo Penal, art. 587 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal nº 0016337-93.2025.8.26.0000.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.