Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NECESSÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE SEGURO PREVISUL”. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. MERO DISSABOR. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. I- Adentrando à matéria de fundo, à luz dos fatos e argumentos trazidos pelo agravante, com escopo de ensejar a reforma da decisão recorrida, tenho que, de fato, a decisão monocrática deve ser reconsiderada, para que seja excluído a condenação de indenização por danos morais. Contundo, entendo não se vislumbram no caso presente elementos que indiquem a ocorrência de dor, sofrimento ou humilhação, tampouco violação à honra, à imagem, à vida privada do agravante. II- Além do mais, matéria sob exame é de amplo conhecimento deste colegiado, na qual fixado o posicionamento jurídico de que a mera previsão de descontos de seguro em conta bancária, mesmo sem a solicitação do consumidor, não é capaz, por si para viabilizar indenização por dano moral, vez que não causa transtornos, constrangimentos e/ou humilhações próprias da natureza do mencionado dano, sobretudo, quando nada é mencionado acerca da ocorrência de cobrança vexatória ou publicizada, a exemplo de protesto ou inscrição em órgãos de restrição ao crédito, quando o dano moral se perfaz in re ipsa III-Agravo Interno conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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