Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS TEMAS 1.234 E 6 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial (art. 1.022 do CPC). A invocação dos Temas 1.234 e 6 do STF, que impõem requisitos específicos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, não enseja integração da decisão nos casos em que a sentença foi proferida antes da publicação das respectivas teses. Embargos que não se prestam à rediscussão do mérito. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.